Institucional
Condições Gerais de Compra de Viagens
CONDIÇÕES GERAIS
DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS
1. Com quem Você está contratando os serviços turísticos
Com a Flytour Viagens Ltda., inscrita no CNPJ 14.202.473/0001-86, Embratur 26.045507.10.0001-4, sediada na Av. Juruá, 641, 2º andar, bloco B, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06.455-010.
2. Qual o trabalho da Flytour Viagens?
A Flytour Viagens é uma agência de turismo, que intermedeia a contratação de Fornecedores de produtos turísticos e Você.
3. Quem são os Fornecedores de produtos turísticos?
As companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos e outros que prestarão os serviços diretamente a Você.
4. Como funciona a contratação?
A Flytour Viagens possui acordos comerciais com diversos Fornecedores, e disponibiliza os produtos de tais Fornecedores a Você. Você escolhe o produto dentre as ofertas disponíveis, e finaliza a compra através do site.
5. O que você precisa saber?
Como esta é uma venda online, é muito importante que Você leia atentamente e cumpra as regras a seguir.
Ao clicar em "Li, e Aceito", você reconhece que leu, entendeu e concorda em se vincular a todos os termos e condições destas Condições Gerais. A contratação não será processada caso Você não clicar o campo "Li e Aceito".
Caso Você entenda que as informações descritas nestas Condições Gerais não são suficientes ou adequadas para o completo entendimento do serviço que será prestado, bem como quanto aos riscos envolvidos no serviço a ser contratado, recomendamos que Você não realize a aquisição do serviço até que obtenha o esclarecimento de todas as informações de maneira suficiente e adequada, através do SAC.
As aquisições estão condicionadas às Condições Gerais aqui descritas, e também às disposições do Programa OPTe+. Na hipótese de não cumprimento das disposições do Programa OPTe+, a operação será automaticamente cancelada, estando a Flytour Viagens desobrigada do cumprimento de suas obrigações.
O nome do Viajante não pode ser alterado
É importante que Você saiba que uma vez fornecido o nome do Viajante, ele não poderá ser alterado e nem sequer corrigido. Essa é uma particularidade dos Fornecedores de serviços turísticos. Sendo assim, Você deverá redobrar sua atenção no preenchimento do nome dos Viajantes, pois os Fornecedores têm o poder de impedir seu embarque/hospedagem/outros em caso de qualquer divergência.
Documentação para a realização da viagem
A documentação necessária para a realização da viagem é responsabilidade do Viajante (ou seja, sua e-ou de quem for viajar).
A documentação varia conforme o destino, e será sua obrigação e-ou do Viajante verificar a documentação necessária para seu destino, lembrando sempre que o SAC está ao seu inteiro dispor para sanar suas dúvidas.
VIAGENS NACIONAIS. Para viagens realizadas no Brasil, é necessária a apresentação de documento de identidade original com foto (Carteira de Identidade (SSP), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Documentos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho, RNE). Documentos emitidos com mais de 5 (cinco) anos não são aceitos.
VIAGENS INTERNACIONAIS. Caso sua viagem envolva destino no exterior:
Passaporte. Desde já informamos que o documento válido para qualquer destino no exterior é o passaporte, que deverá ter validade mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno ao Brasil. Alguns países do Mercosul aceitam a Carteira de Identidade (SSP) ao invés do passaporte, mas nesse caso atente que apenas a Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual pode substituir o passaporte, não sendo aceitas carteiras profissionais, dentre quaisquer outros. Antes da realização de sua viagem para destinos do Mercosul cheque qual documento é válido. Na dúvida, leve o passaporte.
Visto. Se o destino envolver país (ou países) que exijam visto para brasileiros (ou para sua nacionalidade, caso não seja brasileiro) será sua responsabilidade verificar tal exigência e providenciá-lo. O visto deve ser providenciado antes da aquisição de sua viagem, pois ele poderá ser negado.
Visto para Trânsito. Há países que exigem visto para trânsito (realização de escala ou conexão), ainda que não seja o destino final do Viajante. Orientamos Você e-ou o Viajante a verificar a documentação aplicável para todos os países visitados, e também para aqueles onde será realizada escala e-ou conexão.
Vacina. Há países que exigem Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O CIVP é um documento com validade internacional que comprova a vacinação contra a febre amarela e outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde. Você também pode consultar se algum dos destinos envolvidos na viagem exige vacina através do site da Anvisa, informações ao Viajante. Para obter o CIVP é necessária a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação em algum dos Centros de Orientação ao Viajante com o comprovante de vacinação contra a febre amarela e documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento para menores de idade. No comprovante de vacinação é preciso constar o nome, fabricação e lote completo da vacina, data de vacinação, assinatura e nome do vacinador, além da identificação da unidade de vacinação. Para obter o endereço dos Centros de Orientação ao Viajante, consulte o site da Anvisa. A vacina de febre amarela deve ser tomada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do embarque, e tem validade por 10 (dez) anos.
Seguro Viagem Obrigatório. Se a viagem envolver destino e-ou conexão em país da Europa, é obrigatória a comprovação da contratação de seguro de assistência a viagens no valor mínimo de EUR$ 30.000,00 (trinta mil euros), para garantir assistência médica por doença ou acidente. A exigência faz parte do Tratado de Schengen, acordo assinado entre os países da União Europeia.
Embora exista uma lista de documentos e exigências a serem cumpridas pelos Viajantes, alertamos que as autoridades do país de destino poderão, a seu exclusivo critério e discricionariedade, impedir a entrada de qualquer Viajante ainda que apresentados todos os documentos aplicáveis àquele destino. Na hipótese, o Viajante é deportado para seu país de origem. A Flytour Viagens desde já esclarece que não possui poder para interferir junto às autoridades do país de destino, e não pode ser responsabilizada pelo não ingresso do Viajante no país de destino e-ou quaisquer prejuízos a ele relacionados, tal como a devolução de valores ou suspensão dos pagamentos pela aquisição da viagem.
Viagem de menores
As regras relativas à viagem de menores são impostas pelo Poder Público.
Atualmente, aplica-se a viagem de menores de 18 anos ao exterior a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, disponível no site de tal órgão. Pela Resolução 131/2011, é obrigatória autorização de ambos os pais ou responsáveis na hipótese do menor de 18 anos viajar ao exterior desacompanhado de ambos os pais. Caso a viagem seja realizada na companhia de apenas um dos pais, o outro deverá fornecer autorização. Apenas quando o menor de 18 anos for viajar acompanhado de ambos os pais é dispensada a apresentação de qualquer autorização.
A autorização deverá ser apresentada em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal, e deverá haver o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. Da autorização deverá estar expresso seu prazo de validade (se não constar a informação, a autorização terá validade de 2 (dois) anos).
Deverá ser feita uma autorização para cada menor Viajante, sempre em duas vias.
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza aos interessados uma cartilha explicativa, que poderá ser consultada através de seu site. Se ainda assim persistirem dúvidas, não hesite em contatar nosso SAC.
Para viagens dentro do Brasil, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas quais apenas menores com até 12 (doze) anos incompletos devem apresentar autorização para viajar desacompanhadas. A autorização não é exigida quando o menor de 12 (doze) anos estiver viajando acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. Ascendentes ou colateral até terceiro grau são os pais, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos, maiores de 18 anos que deverão portar documentação original com foto para comprovação do parentesco.
A autorização, caso necessária, deverá ser firmada pelo pai ou pela mãe, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, e com prazo de validade.
Para que fique claro, destacamos que a partir de 12 anos completos o menor não precisa de autorização pra viagem dentro do Brasil.
Hospedagem de Menores
Os hotéis são obrigados a exigir a apresentação do documento de identificação (RG ou certidão de nascimento) do menor (até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 anos completos há 18 anos incompletos), que deverá estar necessariamente acompanhado de seus pais ou responsável. Sem isso o menor não poderá ingressar no hotel. Essa formalidade tem como objetivo proteger a criança/ adolescente.
A autorização para hospedagem deverá ser assinada pelo pai ou pela mãe, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, e com prazo de validade.
Em qualquer dos casos acima (viagens internacionais, nacionais e-ou hospedagem de menores), a falta de autorização poderá ser suprimida por autorização judicial.
Alterações pela Flytour Viagens e-ou Fornecedores
Por razões operacionais, a Flytour Viagens e-ou os Fornecedores poderão promover alterações na viagem por Você adquirida. Exemplos de alterações que podem ocorrer são: inclusão ou exclusão de escalas ou conexões em voos, alteração de aeroporto, alteração de hotéis, serviços, tipo de voo (ex: fretado ou regular), companhia aérea, assento, aeronave, dentre outros. As alterações, no entanto, devem sempre manter a mesma categoria do produto originalmente adquirido, ou categoria superior sem majoração de preço.
Excepcionalmente, caso necessário por razões operacionais, poderá ser alterada a data de embarque e-ou retorno, limitada a, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, podendo corresponder às horas imediatamente anteriores ou posteriores ao horário inicialmente previsto, desde que Você seja informado da alteração, e desde que inexista prejuízo à sua viagem e não exista majoração do preço.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Você deverá realizar o pagamento pelos serviços pelo preço, na forma e prazos informados no site no ato da aquisição.
CANCELAMENTO/REMARCAÇÕES
Caso você pretenda cancelar a viagem após a finalização da aquisição, e-ou por iniciativa dos Viajantes, deverá ser solicitado à Flytour com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência da data do embarque, análise do caso para verificação da possibilidade de reembolso integral dos valores pagos. Neste caso, serão deduzidos dos valores a serem restituídos a Você:
a) as penalidades aplicadas pelos Fornecedores envolvidos na viagem adquirida (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre). Tais penalidades serão informadas a Você no ato da solicitação do cancelamento, e-ou poderão ser questionadas a qualquer momento através do SAC. É importante esclarecer que tais penalidades são retidas/pagas aos Fornecedores, e não aproveitam a Flytour Viagens. Nesse contexto, a Flytour Viagens apenas repassa as penalidades aplicadas pelos Fornecedores. É importante esclarecer também que as penalidades variam muito de acordo com o Fornecedor, e que quanto mais próxima a data da viagem, maior a penalidade aplicável;
b) taxa administrativa de cancelamento a favor da Flytour Viagens, conforme escalonamento a seguir descrito:
- cancelamento com 30 (trinta) dias ou mais do início da viagem: 20% do valor total do serviço e-ou produto turístico adquirido;
- cancelamento com menos de 30 (trinta) dias do início da viagem: 25% do valor total do serviço e-ou produto turístico adquirido.
Para a remarcação da viagem, serão aplicadas:
a) as penalidades/taxas praticadas pelos Fornecedores pela remarcação, e eventuais diferenças de preço para a nova data contratada (em benefício direto e exclusivo dos Fornecedores); e
b) taxa de remarcação de 3% (três por cento) a favor da Flytour Viagens pelos serviços de remarcação.
É importante frisar que as penalidades e taxas aplicáveis para cancelamento ou remarcação podem corresponder a até 100% (cem por cento) do valor pago. Tais despesas poderão resultar, também, na perda correspondente ao Cashback utilizado como meio de pagamento.
Além disso, cancelamentos ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de festas e-ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor pago, de acordo com a política aplicada pelos Fornecedores.
Para viagens nacionais e-ou internacionais, uma vez impedido o embarque do Viajante em decorrência da não apresentação de documentos obrigatórios, aplicam-se as penalidades de cancelamento acima previstas.
Também serão aplicadas as penalidades de cancelamento caso o Viajante não compareça para a realização da Viagem (no show).
Após o início da viagem, sua interrupção ou cancelamento implicará em penalidade de 100% do preço pago, conforme política dos Fornecedores.
Regras de Cancelamento e Remarcação específicas para bilhetes aéreos
Além das regras de cancelamento e remarcação acima, a elas se somam algumas particularidades envolvendo a emissão de bilhetes aéreos.
Se a aquisição envolver voo não regular (ex: fretamento aéreo, dentre outros), não é possível a solicitação de reembolso e-ou remarcação, aplicando-se a perda de 100% do preço pago pelo bilhete.
Voos não regulares não geram créditos/pontos junto a programas de benefícios (ex: programas de milhagem) das companhias Aéreas.
Se a aquisição envolver voo regular, poderá haver solicitação de reembolso, de acordo com a política da tarifa do bilhete, e companhia aérea envolvida. Algumas tarifas, embora envolvam voos regulares, não permitem reembolso.
A remarcação deverá ser solicitada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do momento do no-show (não comparecimento ao embarque), sob pena de cancelamento. Para que Você e/ou o Viajante receba qualquer reembolso neste caso, será necessário análise do SAC, mediante solicitação.
Se tiver dúvidas se sua contratação envolve ou não voo regular, e se é possível o reembolso, sugerimos consulta ao SAC.
Bilhetes aéreos parcialmente utilizados não são reembolsáveis ou remarcáveis (em voos regulares ou não regulares).
Regras para o Viajante
Se sua viagem envolver transporte aéreo:
O Viajante deve estar ciente das regras disponibilizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, especialmente as Dicas ANAC disponibilizadas em seu site, no que se refere aos serviços de transporte aéreo.
O Viajante deve apresentar-se para embarque com antecedência mínima de 2 (duas) horas para voos nacionais, e 3 (três) horas para voos internacionais. Tal prazo poderá ser majorado, em razão de caso fortuito, força maior, grandes eventos na localidade de embarque, dentre outros.
O bilhete aéreo é pessoal e intransferível. Ou seja, uma vez emitido poderá apenas ser utilizado pelo Viajante nele identificado.
A Flytour Viagens não tem qualquer responsabilidade pelo atraso ou cancelamento do voo, overbooking, e-ou qualquer outro fato que possa envolver a realização do voo. Caso Você e-ou os Viajantes sejam prejudicados por alguma dessas situações, saibam que a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea transportadora. A aplicação de política para indenização, remarcação e reembolso será de exclusivo risco e responsabilidade da companhia aérea.
A Flytour Viagens não tem qualquer responsabilidade pelo extravio ou danos à sua bagagem e-ou Viajante, que devem ser reportados à companhia aérea necessariamente no momento do desembarque. Caberá a companhia aérea a obrigação exclusiva de indenização pelo extravio ou danos à bagagem.
O número de bagagens por voo e peso máximo permitido por Viajante variam de acordo com o trecho e com a companhia aérea. Caso tenha dúvidas em relação às regras aplicáveis ao seu voo, não hesite em contatar nosso SAC.
A companhia aérea poderá alterar o tipo de aeronave que executará o voo, e-ou alterar as reservas de assentos a seu exclusivo critério.
Ao valor do bilhete aéreo, somam-se as taxas governamentais (ex: taxa de embarque) que, via de regra, são pagas no ato da aquisição do bilhete (para pagamentos em parcelas, o valor da taxa de embarque é integralmente debitada juntamente com a primeira parcela). Há alguns aeroportos, no entanto, que efetuam a cobrança apenas com a presença do Viajante (no local e momento do embarque). Se tiver dúvidas da aplicação de taxas adicionais ao seu destino, sugerimos contatar nosso SAC.
Se sua viagem envolver hospedagem em hotéis, pousadas e-ou similares:
As tarifas publicadas no site são standard, e não incluem impostos e-ou taxas de serviço e-ou turismo cobradas em alguns destinos (cidades ou países). Referidos impostos e taxas, quando cobradas diretamente nos hotéis de destino não compõe o preço, e devem ser pagas diretamente pelo Viajante. Para saber se sua contratação envolve destino onde há incidência de cobrança de taxa governamental no local de destino, sugerimos consultar o SAC (informação).
Poderá haver a alteração do hotel inicialmente contratado por outro, desde que de categoria igual ou superior, e sem custo adicional.
A reserva junto aos meios de hospedagem é considerada pessoal e intransferível. Ou seja, uma vez realizada poderá apenas ser utilizada pelo Viajante identificado na reserva.
Algumas diárias permitem a acomodação gratuita de uma criança por acomodação. Como a regra é variável, sugerimos, em caso de dúvida, que consulte o nosso SAC É importante esclarecer que a acomodação da criança não inclui café da manhã, refeições ou qualquer outro serviço.
Os serviços inclusos na diária (inclusive regime de alimentação) devem constar da descrição do produto no site, e-ou do voucher. Para esclarecimentos adicionais, consulte nosso SAC.
O horário de check in e check out de hotéis e demais meios de hospedagens pode variar conforme prática da cidade de destino, podendo ser entre as 12 e 16 horas para check in, e entre as 11 e 13 horas para check out. As informações específicas de seu destino poderão ser obtidas através do SAC.
Os horários de check in e check out nem sempre estão alinhados com os horários de voo do Viajante, cabendo ao Viajante desocupar o apartamento de acordo com as regras do hotel.
Caso o Viajante prefira continuar hospedado além da hora de check out do hotel, deverá consultar a disponibilidade diretamente com a recepção do hotel, e contratar diretamente com o hotel e a seu custo exclusivo late check out ou diária extra (conforme política do hotel).
Da mesma forma, o Viajante pode chegar antes do horário de check in ao hotel, hipótese em que deverá aguardar na recepção do hotel a liberação de seu apartamento, ou retornar mais tarde para a realização do check in. É importante, no entanto, que o Viajante esteja atento ao limite de horário para check in, pois o hotel poderá considerar, conforme sua política, que o Viajante não compareceu para hospedagem, e aplicar ‘no show’ – inclusive destinando a acomodação para outros hóspedes.
A critério exclusivo dos meios de hospedagem, a acomodação em apartamento duplo poderá ter duas camas de solteiro, ou uma cama de casal. Da mesma forma, a o apartamento triplo ou quádruplo poderá ter cama(s) dobrável(is), articulada(s) ou sofá-cama. A Flytour Viagens não pode garantir antecipadamente o tipo de composição da acomodação, que cabe exclusivamente ao Hotel.
Em caso de quaisquer problemas envolvendo o hotel e-ou a acomodação, o Viajante deve de pronto reportá-lo ao hotel, e à Flytour Viagens através do SAC As chances de solução de problemas durante a hospedagem são majoradas caso reportados durante a estada do Viajante.
A Flytour Viagens não possui qualquer responsabilidade em relação a furtos ocorridos dentro das dependências do meio de hospedagem, quer na recepção e-ou nas demais áreas de uso comum dos hóspedes, quer na acomodação, quer em relação a objetos depositados no cofre do hotel. Em qualquer dessas hipóteses, a responsabilidade é exclusiva do meio de hospedagem, cabendo ao Viajante reportar o ocorrido ao hotel, formalizar boletim de ocorrência. Caberá exclusivamente ao meio de hospedagem indenizá-lo por eventuais danos sofridos.
Os hotéis normalmente exigem a apresentação de cartão de crédito de seus hóspedes para garantia de pagamento de despesas extras, devendo o Viajante acautelar-se portando consigo cartão de crédito com limite para pré-bloqueio de gastos pelo hotel. No ato do check out o hotel debita os extras no cartão do Viajante, e cancela o pré-bloqueio realizado. Cabe ao Viajante certificar-se de que o hotel debitou efetivamente apenas os extras consumidos, e confirmar os gastos e valores lançados em seu cartão. Inexistindo despesas extras, o pré-bloqueio deve ser cancelado no check out pelo próprio hotel, cabendo ao Viajante solicitar a comprovação de tal cancelamento.
Os hotéis podem, a seu exclusivo critério, praticar tarifas inferiores àquelas comercializadas pela Flytour Viagens, quer seja através de canal de vendas específico, quer através de atendimento diretamente em balcão. Em nenhuma hipótese a Flytour Viagens estará obrigada a restituir qualquer valor a Você caso seja verificado que pagou tarifa superior àquela praticada em balcão pelo hotel e-ou através de outros canais de venda.
A Flytour Viagens garante que o hotel contratado possui as características informadas por escrito em seu site, ressaltando, no entanto, que as fotos ali carregadas foram fornecidas pelos próprios hotéis.
Se sua viagem envolver traslados, e demais transportes contratados junto a receptivo local:
Você e-ou os Viajantes devem sempre apresentar-se no local indicado nos horários previamente informados. A perda de voos e-ou passeios ocasionados pelo atraso do Viajante não são reembolsáveis e-ou indenizáveis.
A Flytour Viagens não possui qualquer responsabilidade sobre eventual danificação, furto e-ou roubo de bagagens e-ou objetos pessoais do Viajante durante o percurso realizado e-ou na hipótese do Viajante ter deixado sua bagagem no veículo de transporte durante a realização de qualquer passeio e-ou parada.
Outras questões importantes:
Passeios opcionais. Passeios opcionais eventualmente contratados pelo Viajante durante a execução da viagem, sem a intermediação da Flytour Viagens não tem qualquer relação com a Flytour Viagens e-ou com este Termo de Adesão, e a Flytour Viagens não terá qualquer responsabilidade sobre eles.
Pessoas com deficiência. Viajantes com deficiência ou portadores de necessidades especiais devem declarar sua condição através do SAC e verificar/ponderar a viabilidade da contratação da viagem escolhida, devendo estar cientes de que há roteiros e passeios que, por suas características específicas, podem não ser possíveis de serem realizados por pessoas com determinados tipos de deficiência. Você deve estar ciente de que não haverá qualquer compensação financeira/devolução de valores por parte dos Fornecedores, e-ou Flytour Viagens na hipótese de impossibilidade de execução de determinado serviço/produto/roteiro/passeio.
Caso Fortuito e Força Maior. Caso fortuito e força maior (ex: terremotos, tsunamis, inundações, erupção de vulcões, guerras, epidemias, dentre outros) são excludentes de responsabilidade, pelo que ocorrendo condições meteorológicas adversas, ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior que impactem na execução da viagem, eventuais despesas adicionais com hospedagem, antecipação, remarcação ou alteração dos meios de transporte, dentre outros, deverão ser custeados pelo próprio Viajante, não cabendo à Flytour Viagens reembolsá-lo.
Se Você não for o Viajante.
Se Você não for o Viajante, deverá transmitir a todos os Viajantes as regras e condições deste Termo de Adesão, e de quaisquer outros documentos aplicáveis a sua aquisição, responsabilizando-se pela inobservância de tal prática perante os Viajantes, perante a Flytour Viagens, os Fornecedores, e-ou quaisquer terceiros.
DO SERVIÇO DE CONVENIÊNCIA
1. Com quem Você está contratando o serviço de conveniência
Com a CSU CARDSYSTEM S.A., inscrita no CNPJ 01.896.779/0001-38, sediada na Rua Piauí, 136, Vila Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06.440-182.
2. Qual o trabalho da CSU CARDSYSTEM S.A.?
A CSU CARDSYSTEM S.A. é uma empresa com expertise no processamento de informações e desenvolvimento de serviços eletrônicos via internet.
Neste catálogo, a CSU CARDSYSTEM S.A. viabiliza ao Participante deste Programa a busca eletrônica de serviços turísticos.
Ao clicar em "Li, e Aceito", você reconhece que entendeu e concorda com os serviços prestados pela CSU CARDSYSTEM S.A.. A contratação não será processada caso Você não clicar o campo "Li e Aceito".