Termo de Uso

OPTe+

TERMO DE USO E REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE


Este Termo descreve as regras gerais de utilização da solução OPTe+ para compra de BENS E SERVIÇOS por meio de uma plataforma disponibilizada nos termos abaixo descritos, na qual diversos FORNECEDORES credenciados expõem e comercializam seus BENS E SERVIÇOS diretamente.

1. Glossário:

Os seguintes termos grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão os seguintes significados ao longo deste Termo de Uso (“Termo”):

1.1. OPTe+

- Ferramenta online que permite que os PARTICIPANTES comprem BENS E SERVIÇOS oferecidos pelos diversos FORNECEDORES, bem como permite a adesão destes PARTICIPANTES ao PROGRAMA DE FIDELIDADE PASSAPORTE OPTe+, possibilitando a troca Cashback acumulado por produtos ou serviços.

1.2. FORNECEDORES – São terceiros que compõem o OPTe+ e que vendem os BENS E SERVIÇOS diretamente aos PARTICIPANTES, e, nessa condição, são os únicos responsáveis pelas condições para compra, certificação, qualidade, quantidade, prazos de entrega, eventuais indenizações e/ou ressarcimentos e detalhamento dos BENS E SERVIÇOS adquiridos pelos PARTICIPANTES.

1.3. PARTICIPANTE – É qualquer pessoa física ou jurídica, identificada no OPTe+ através do respectivo CPF ou CNPJ e que pode comprar BENS E SERVIÇOS dos FORNECEDORES.

1.4. BENS E SERVIÇOS – Produtos e serviços, incluindo serviços turísticos, disponibilizados pelos FORNECEDORES no OPTe+ e adquiridos pelos PARTICIPANTES , ofertados, vendidos e entregues diretamente pelos FORNECEDORES, sob responsabilidade exclusiva destes.

2. Disposições Preliminares

2.1. O presente Termo estabelece as regras de utilização do OPTe+, ferramenta online de titularidade da CSU CARDSYSTEM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.896.779/0001-38, com sede na Rua Piauí, 136, Nova Aldeinha, CEP 06.440-182, Barueri-SP (“CSU”), titular do domínio que hospeda a ferramenta OPTe+, sob a denominação www.optemais.com.br (o “Site”).

2.2. Pelo presente, o PARTICIPANTE fica ciente e concorda que, a cada utilização do OPTe+, estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a este Termo de Uso e Regulamento do Programa de Fidelidade, Política de Privacidade e os Termos de Uso dos Fornecedores de Produtos e Serviços, conforme se encontre em vigor no momento da utilização. Fica desde já estabelecido que a CSU reserva para si o direito de modificar este Termo, ou ainda modificar ou descontinuar a disponibilização do OPTe+, a qualquer momento e independente de aviso prévio ao PARTICIPANTE. Desta forma, mostra-se imprescindível que o PARTICIPANTE fique atento às atualizações disponibilizadas no Site.

2.3. A utilização do OPTe+ também se submete aos demais termos, avisos, regulamentos de uso e instruções disponibilizados ao PARTICIPANTE.

2.4. Ao acessar o Site, o PARTICIPANTE poderá navegar de forma gratuita, no ambiente OPTe+, tendo acesso aos BENS E SERVIÇOS disponibilizados pelos FORNECEDORES, bem como ao ambiente do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+.

2.5. Para realização de uma compra, é necessário que o PARTICIPANTE, pessoa física ou jurídica, crie uma conta por meio do cadastro disponível no endereço eletrônico www.optemais.com.br. Ao se cadastrar no Site, o PARTICIPANTE, se for pessoa física, estará, automaticamente, cadastrado também junto ao “Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+”, o qual possui regulamento próprio, que integra o presente Termo.

2.6. O cadastro junto ao Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ criará uma conta para o PARTICIPANTE, que permitirá sua identificação como participante, além de acúmulo de Cashback, o acesso as informações acerca da quantidade, validade, dentre outras sobre seu Cashback. O acesso a esta Conta é restrito e exclusivo do participante, que deverá manter a sigilo de seu login e senha, e está à disposição do participante por meio do link: http://www.passaporteoptemais.com.br/programa

2.7. A alteração de dados cadastrais e senhas, bem como a reemissão destas poderá ser solicitada, a qualquer tempo, por meio do canal “esqueci minha senha” disponível no site www.optemais.com.br.

2.8. O referido cadastro também poderá ser realizado por login social do Facebook. Caso o PARTICIPANTE, opte por esta possibilidade, após a efetivação do login mencionado, será direcionado à página de cadastro acima referido para completar o seu cadastro pessoal com informações necessárias.

2.9. Após o cadastro, o PARTICIPANTE estará habilitado para realizar compras, no entanto, ao adquirir BENS OU SERVIÇOS, o PARTICIPANTE será submetido às regras e condições de pagamento determinados pelos respectivos FORNECEDORES . A aquisição dos BENS E SERVIÇOS ocorrer&aacute,de forma direta entre os PARTICIPANTES e os FORNECEDORES, sendo a plataforma OPTe+ uma ferramenta de aproximação das partes.

2.10. Considerando que o carregamento de informações relativas aos BENS OU SERVIÇOS são feitos diariamente através de interface sistêmica entre os FORNECEDORES e a plataforma OPTe+, alguns deles com atualizações ao longo do dia, outros não, é possível que, no ato de uma determinada compra ou resgate, o BEM OU SERVIÇO tenha seu preço ou disponibilidade de estoque alterada. Isto ocorre porque, a cada interface da compra ou resgate (detalhes do produto, carrinho, checkout), a plataforma OPTe+ busca no sistema do FORNECEDOR a confirmação de que a informação que está disponível, está atualizada e se não estiver, o sistema realiza a atualização neste momento da compra ou resgate, automaticamente.

2.11. Em caso de aquisição ou resgate de serviços turísticos, o PARTICIPANTE deverá acessar e aceitar as Condições Gerais de Viagens.

2.12. O OPTe+ disponibilizará de forma gratuita ao PARTICIPANTE um canal “Fale Conosco” para resolução de questões relacionadas ao OPTe+. Esse atendimento se fará por meio do chat [e/ou] do telefone nº 11 3003 0128, sendo que o retorno das ocorrências será dado em até 3 (três) dias úteis. As ocorrências relacionadas a BENS E SERVIÇOS serão direcionadas pela CSU a cada um dos FORNECEDORES, sendo estes os únicos e exclusivos responsáveis pela resolução de tais demandas.

2.13. O OPTe+ permite ao PARTICIPANTE uma rica interação com redes sociais, permitindo a este que compartilhe conteúdos e informações de seu interesse. Todavia, é importante lembrar que ao acessar ícones ou links disponibilizados no Site, o PARTICIPANTE estará sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade vinculada ao site acessado, empresa ou parceiro comercial acessado. Dessa forma, recomenda-se ao PARTICIPANTE a leitura destes instrumentos com atenção para garantir uso informado e consciente dos serviços disponibilizados.

3. Responsabilidades das Partes

3.1. A CSU envidará os melhores esforços para que não ocorram interrupções nas conexões mantidas entre o OPTe+ e os FORNECEDORES. Contudo, pela própria natureza da ferramenta e em virtude do emprego das tecnologias atualmente disponíveis, a CSU não garante a inocorrência de interrupções decorrentes de manutenção em seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, falhas nos serviços de telecomunicação, e outras situações de casos fortuitos, força maior, ações de terceiros, ou outras causas excludentes de responsabilidade. Eventuais erros serão corrigidos durante os períodos de manutenção e da forma mais célere possível. A CSU não se responsabilizará por eventuais danos advindos da eventual indisponibilidade do OPTe+.

3.2. A CSU poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, retirar do OPTe+ qualquer conteúdo que julgue ilegal, imoral, contrário às normas vigentes, ou ainda, de qualquer forma, esteja incompleto, incorreto ou ininteligível.

3.3. A CSU concede a terceiros parceiros espaço para publicação de anúncios, por isso, é de responsabilidade destes os conteúdos veiculados nestes espaços.

3.4. O PARTICIPANTE compreende que o OPTe+ é apenas uma ferramenta que permite a comunicação de ofertas de BENS E SERVIÇOS dos FORNECEDORES de forma ágil ao PARTICIPANTE, e que a CSU não participa do , fornecimento ou entrega, elaboração das condições para compra ou detalhamento dos BENS E SERVIÇOS. Ressalta-se, ainda, que todo o procedimento e processo de venda (da oferta à entrega) é realizado pelos próprios FORNECEDORES , sem a intervenção, de qualquer espécie, da CSU. Dessa forma, a CSU não pode ser responsabilizada, inclusive pelo PARTICIPANTE, por qualquer ação ou omissão atribuível aos FORNECEDORES, permanecendo estes como os únicos responsáveis por todos os atos desde a oferta até entrega do produto ou serviço.

3.5. Além disso, o PARTICIPANTE declara-se ciente do fato de que a CSU, por ser tão somente um intermediador que possibilita a aproximação entre FORNECEDOR E PARTICIPANTE, não revisa, audita ou possui qualquer poder de controle e gestão sobre o conteúdo das ofertas dos FORNECEDORES feitas no ambiente do OPTe+, e que, assim, a CSU não será responsável, em hipótese alguma e não tem como garantir a qualidade, legalidade, veracidade, autenticidade, disponibilidade ou atualização relativas:

3.5.1 A descrição, preços e quaisquer informações relativas aos BENS E SERVIÇOS disponibilizados no OPTe+ pelos FORNECEDORES, que são de inteira responsabilidade dos próprios FORNECEDORES ;

3.5.2 Ao correto funcionamento e/ou conteúdo dos sites de FORNECEDORES , acessados pelos PARTICIPANTES através do OPTe+;

3.5.3 As compras realizadas pelos PARTICIPANTES junto aos FORNECEDORES, incluindo regras de entrega, troca, devolução e cancelamento de BENS E SERVIÇOS, pagamento, conforme aplicável, bem como quaisquer danos oriundos de tais compras, devendo os PARTICIPANTES tomar todas as medidas necessárias para que as referidas compras sejam feitas com segurança;

3.5.4 A qualquer tributo incidente sobre as transações realizadas diretamente entre os PARTICIPANTES e os FORNECEDORES.

3.6 Da mesma forma, os colaboradores, representantes ou procuradores da CSU não serão, em hipótese alguma, responsabilizados por qualquer tipo de reclamação promovida por PARTICIPANTES, FORNECEDORES ou qualquer terceiro.

3.7 O PARTICIPANTE deverá, ao realizar compras de BENS E SERVIÇOS junto aos FORNECEDORES:

3.7.1 Certificar-se de estar adquirindo BENS E SERVIÇOS dentro das condições técnicas, qualidade e preços adequados, estando ciente, desde já, de que os BENS E SERVIÇOS ofertados no OPTe+ são de inteira responsabilidade dos FORNECEDORES;

3.7.2 Ao inserir dados pessoais em ambientes virtuais, certificar-se de estar fazendo-o em ambiente seguro, tomando todas as medidas necessárias e recomendadas pelos respectivos FORNECEDORES para a segurança de seus dados;

3.7.3 Acessar ou utilizar o conteúdo do OPTe+ apenas para uso pessoal, não podendo, em hipótese alguma, utilizar tal conteúdo para outros fins, em especial fins comerciais;

3.7.4 Cumprir rigorosamente com este Termo.

3.8 Ao acessar o Site e utilizar o OPTe+, o PARTICIPANTE declara ser maior de 18 anos, nos termos da legislação aplicável.

4 Propriedade Intelectual

4.6 Os conteúdos disponibilizados no OPTe+, incluindo fotos, imagens, descrições, programas, vídeos, logotipos e quaisquer outros poderão estar protegidos por direitos de propriedade intelectual, tais como marcas ou direitos autorais, nos termos da legislação aplicável, notadamente as Leis n° 9.279, de 14 de maio de 1996 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre direitos autorais.

4.7 O PARTICIPANTE não deverá utilizar o conteúdo do Site de forma indevida, incluindo, sem limitação, a sua reprodução, cópia, distribuição para quaisquer fins. O uso indevido de tais conteúdos pelo PARTICIPANTE ou por terceiro o sujeitará às medidas administrativas ou judiciais cabíveis, bem como ao pagamento de eventual indenização por perdas e danos e o ressarcimento de honorários advocatícios e quaisquer despesas oriunda da mencionada utilização indevida, sejam tais perdas e danos ou despesas causadas à CSU, na qualidade de titular do OPTe+, a qualquer dos FORNECEDORES ou terceiros.

5 Da comunicação da CSU com o PARTICIPANTE

5.6 A CSU poderá se comunicará com o PARTICIPANTE por meio dos contatos de e-mail, SMS, redes sociais, telefone e demais meios que as informações contidas no cadastro permitirem, assim, é imprescindível que o PARTICIPANTE se certifique da exatidão dos dados que concede à CSU, cabendo a este, inclusive, atualizar os seus dados por meio de sua Conta a fim de evitar comunicações ineficazes.

5.7 Dessa forma, caso os dados não estejam atualizados ou sejam inverídicos e isto afete ou gere impossibilidade de comunicação com o PARTICIPANTE, a responsabilidade perante as consequências desta falha de comunicação será deste, que possui o dever de conceder informações precisas e atualizadas sobre si durante o cadastro.

5.8 Os contatos, informações, esclarecimentos e qualquer forma de relacionamento feito pela CSU com o PARTICIPANTE através dos dados cadastrais informados, serão considerados válidos e efetivos, cabendo ao participante a obrigação de mantê-los atualizados, bem como consultar se o seu sistema de AntiSpam está inviabilizando o recebimento de mensagens da CSU.

5.9 Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este Termos de Uso e ao Regulamento do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+, o PARTICIPANTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento da CSU por meio do “chat” ou dos demais canais de contato disponíveis e informados no endereço www.optemais.com.br.

6 Regulamento do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+

6.1 Cashback OPTe+

6.1.1 O Cashback OPTe+ são unidades de medidas sem valor monetário ou pecuniário, cedidos ao PARTICIPANTE em razão do relacionamento com a CSU ou seus parceiros, para que possa usufruir de benefícios, premiações, descontos ou pagamento na aquisição de BENS E SERVIÇOS durante o período que estiver inscrito no programa, não podendo ser convertido em dinheiro, seja em pecúnia ou crédito.

6.1.2 O Cashback acumulado poderá ser resgatado e utilizado em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da inserção destes na Conta OPTe+. O Casback  ainda poderá ter validade distinta em caso de: (i) Promoção; (ii) Bonificação e; (iii) Produtos especiais. Nestas hipóteses, tal diferenciação será amplamente divulgada, inclusive, com informação na área restrita do participante.

6.1.3 O Cashback será expirado após 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia em que o Cashback foram cedidos. A CSU enviará aviso de alerta ao PARTICIPANTE informando sobre o vencimento dos valores do Cashback com até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, em caso de não utilização após o aviso neste período, os valores do Cashback serão cancelados.

6.1.4 O Cashback é  para uso pessoal e transferível via TED somente  para conta corrente ou pagamento do participante titular do Programa , não podendo ser vendidos, cedidos, doados, ou de qualquer forma alienados, transacionados, transferidos ou onerados, nem mesmo são passíveis de sucessão por herança. Assim, em caso de falecimento do PARTICIPANTE, a Conta OPTe+ será encerrada e os valores de Cashback cancelados.

6.1.5 O Cashback poderá ser cancelado e a conta encerrada caso o PARTICIPANTE venha a infringir alguma disposição deste Regulamento, bem como se utilizar de ardil ou fraude para acumular valores de Cashback ou obter benefícios por meio deste Programa de Fidelidade.

6.1.6 Em caso de desobediência à vedação de transação ou transferência dos valores de Cashback OPTe+, além do encerramento da conta e cancelamento dos valores de Cashback, eventual dano ou prejuízo gerado à CSU, será suportado e indenizado pelo PARTICIPANTE que os deu causa.

6.1.7 A CSU poderá, mediante solicitação do PARTICIPANTE e após sua avaliação, realizar o reembolso dos valores de Cashback. Entre as hipóteses que podem gerar este reembolso, encontra-se a falha sistêmica e o não reconhecimento, pelo PARTICIPANTE, da utilização do Cashback, o que será analisado pela CSU.

6.1.8 O reembolso deverá ser solicitado pelo PARTICIPANTE à CSU no prazo de até 30 ( trinta) dias, a contar da data do resgate considerado equivocado ou indevido, sendo certo que a CSU terá 30 (trinta) dias para analisar a solicitação e, se for o caso, creditar o reembolso na Conta do PARTICIPANTE, desde que o produto não tenha sido entregue. Caso o produto tenha sido entregue ao PARTICIPANTE o Cashback não poderá ser reembolsado.

6.1.9 O PARTICIPANTE deverá rotineiramente acompanhar no site do Programa, seu saldo de Cashback, resgates e outras informações. Em caso de qualquer divergência quanto aos valores de Cashback, o PARTICIPANTE deverá comunicar imediatamente a CSU por meio dos canais de atendimento informados no site www.optemais.com.br.

6.2 Acúmulo de Cashback

6.2.1 O Cashback OPTe+ será acumulado pelo PARTICIPANTE, se verificada quaisquer das hipóteses seguintes: (i) Bônus cadastramento: cada PARTICIPANTE, ao se cadastrar, receberá R$ 1,2 reais de uma única vez. (ii) Compras no Shopping: Cada R$ 2,00 (dois reais) gasto em compras na Plataforma OPTe+ gera R$ 0,012 reais, que pode variar de acordo com o produto oferecido ou promoção disponível.

6.2.2 Os valores de Cashbackserão creditados em sua conta em até 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência da hipótese de direito à cessão.

6.2.3 Cada PARTICIPANTE poderá ter apenas um único cadastro, sendo certo que caso seja identificada mais de uma Conta OPTe+ vinculada a uma única pessoa física, a CSU optará qual será mantida e informará ao PARTICIPANTE. No caso de duplicidade de cadastros no Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+, a Conta mantida reunirá os valores de Cashback acumulados em todos os cadastros criados pelo PARTICIPANTE, identificado pelo seu CPF.

6.3 Resgate de Cashback (Troca dos valores de Cashback OPTe+ por prêmios)

6.3.1 Para que seja feito o resgate do cashback, o PARTICIPANTE deverá acessar a página do programa, (http://www.passaporteoptemais.com.br/programa), e efetuar seu login e clicar no link de acesso ao ambiente “Acesse sua conta”.

6.3.2 Neste ambiente, o PARTICIPANTE encontrará BENS E SERVIÇOS. O resgate do Cashback poderá ser realizado tão somente por meio deste catálogo e por meio da utilização de valores de Cashback acumulados por um único PARTICIPANTE ou de valores de Casback acumulados por um único PARTICIPANTE acrescido de valores em dinheiro.

6.3.3 O resgate do Cashback, a depender do produto ou serviço escolhido, bem como o valor deste, poderá gerar custos adicionais a serem informados em momento antecedente à troca do Cashback pelo prêmio eleito.

6.3.4 Após o resgate do Cashback, o PARTICIPANTE recebera, em até 48 (quarenta e oito) horas, uma mensagem pelo e-mail. Caso desconheça a transação ou identifique qualquer equivoco na operação realizada, deverá informar imediatamente à CSU por meio dos canais de atendimento disponibilizados para que a demanda seja analisada.

6.3.5 Todavia, o primeiro resgate de Cashback apenas será possibilitado ao PARTICIPANTE, uma vez verificada uma das seguintes condições: (i) Saldo de compras no Shopping, realizadas anteriormente, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); ou (ii) Indicação de, no mínimo, 3 (três) novas compras por meio da funcionalidade “Indicação de Compras”.

6.3.6 Não verificadas quaisquer dessas condições, o Cashback permanecerá bloqueado para resgate, sendo certo que caso não seja resgatado dentro do seu prazo de validade, os valores do Cashback serão cancelados.

6.3.7 As condições específicas acerca do resgate, como quantidade de valores de Cashback para BENS E SERVIÇOS escolhidos, serão informadas no momento da troca.

6.3.8 A CSU não possui qualquer responsabilidade em relação aos BENS E SERVIÇOS resgatados, visto que estes são fornecidos ou prestados pelos parceiros comerciais, sem intervenção daquela, a qual apenas viabiliza o Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+.

6.3.9 O resgate de BENS E SERVIÇOS impróprios para consumo de menores de 18 (dezoito) anos não poderão ser adquiridos por estes, ainda que o menor esteja no momento do resgate assistido por um responsável legal. Caso seja realizado o resgate de um destes produtos por pessoa menor de 18 (dezoito) anos, a responsabilidade pelas consequências deste ato será inteiramente de seu responsável legal.

6.4 Cancelamento da Adesão

6.4.1. O PARTICIPANTE poderá cancelar a sua adesão, a qualquer momento, por meio dos canais de contato disponíveis e informados no endereço www.optemais.com.br, mas, neste caso, perderá o direito ao ganho de Cashback e dos eventuais benefícios que tiver, no entanto, terá 30 (trinta) dias para efetuar a troca de seus valores de Cashback, do contrário, estes serão cancelados.

6.4.2. O Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ poderá ser cancelado pela CSU a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias para que o consumidor utilize os valores de Cashback remanescentes. Em caso de não utilização após o aviso, os valores de Cashback serão cancelados e a conta encerrada.

6.4.2.1. Na hipótese de cancelamento, o aviso prévio visa possibilitar ao consumidor a utilização dos valores de Cashback remanescentes que, em caso de não utilização e após o aviso prévio, serão cancelados e a conta encerrada.

6.4.2.2. Na hipótese de modificação das regras de Cashback, o aviso prévio visa garantir ao consumidor um período para que se prepare e entenda as novas regras.

7 Disposições Gerais

7.1 A CSU se reserva o direito de, a qualquer momento, ressalvados os termos dos contratos celebrados com seus FORNECEDORES, excluir as veiculações de quaisquer BENS E SERVIÇOS no OPTe+, ou mesmo excluí-los da lista dos FORNECEDORES ou, ainda, excluir os próprios FORNECEDORES.

7.2 Caso o PARTICIPANTE descumpra qualquer das cláusulas deste Termo, a CSU poderá interromper o acesso de tal PARTICIPANTE ao OPTe+.

7.3 Para adaptar o Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ às expectativas dos participantes e empresas parceiras, a CSU poderá modificar seu regulamento, mantendo a versão atualizada no site. Assim, deve o PARTICIPANTE ter a cautela de consultar regularmente o presente Regulamento, de modo que, caso não concorde com as alterações promovidas, entre em contato por meio dos canais de contato disponibilizados ou revogue a sua adesão.

7.4 A CSU poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir os parceiros que anunciam no Shopping e no ambiente “Resgate de Cashback”, dessa forma, o PARTICIPANTE deve consultar
rotineiramente o rol de parceiros do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ disponível no endereço eletrônico http://www.passaporteoptemais.com.br.

7.5 Os casos de omissão deste Termo de Uso serão tratados à luz do ordenamento jurídico vigente e diretamente entre o canal de atendimento e o PARTICIPANTE. Cumpre ressaltar que eventual tolerância a descumprimentos deste Termo ou omissão no que concerne a execução dos direitos da CSU não implicarão em renúncia, ineficácia ou novação a direitos e obrigações.

7.6 A CSU poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+, informando os PARTICIPANTES sobre a cessão por meio de comunicado direcionado aos canais de e-mails cadastrados.

7.7 A CSU nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao PARTICIPANTE o login e senha de acesso ao Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+.

7.8 Em havendo solicitação formal por qualquer autoridade pública, o PARTICIPANTE está ciente de que a CSU encaminhará seus dados pessoais, independente de notificação prévia.

7.9 As disposições deste Termo de Uso são independentes, sendo certo que na hipótese de alguma ser considerada nula, inválida, inexequível ou ilegal pelo Judiciário ou Árbitro competente, este entendimento não afetará as demais disposições.

7.10 Todos os itens deste Termo de Uso são regidos pelas leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este Termo, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo, com exceção de reclamações apresentadas por PARTICIPANTES que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.

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